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Para empresas e empresários

Quanto o seu CNPJ vai pagar de imposto

A conta não é a alíquota da tabela. É a alíquota efetiva, que depende de quanto você faturou nos últimos doze meses e de quanto tirou de pró-labore. Esta página mostra os dois cálculos com os números de 2026.

Em uma frase

Quem presta serviço intelectual no Simples paga entre 6% e 15,5% de entrada — e o que decide qual dos dois é o pró-labore que você tira de si mesmo.

Os três regimes que existem para você

RegimeAté quantoComo funciona
MEI R$ 81.000 por ano Valor fixo mensal, sem percentual sobre o faturamento. Um funcionário no máximo, lista fechada de atividades.
Simples Nacional R$ 4.800.000 por ano Guia única (DAS) com percentual sobre o faturamento do mês. É onde fica a maioria dos prestadores de serviço.
Lucro Presumido R$ 78.000.000 por ano Impostos separados, calculados sobre uma margem presumida por lei. Obrigatório para atividades vedadas ao Simples — holding patrimonial, por exemplo.

Simples Nacional: a alíquota efetiva

A tabela mostra uma alíquota nominal, mas ninguém paga ela. O que você paga é a alíquota efetiva, calculada assim:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

RBT12 é a receita bruta dos últimos doze meses. No primeiro ano, usa-se a receita proporcional aos meses de atividade.

Um exemplo. Faturando R$ 12.000 por mês, o RBT12 é R$ 144.000 — primeira faixa do Anexo III, alíquota nominal de 6% e nenhuma parcela a deduzir. A efetiva também é 6%, e o DAS do mês fica em R$ 720.

Faturando R$ 30.000 por mês, o RBT12 vai a R$ 360.000 — segunda faixa, 11,20% nominal com R$ 9.360 a deduzir. A efetiva cai para 8,60%, e o DAS fica em R$ 2.580. A alíquota nominal subiu, a efetiva subiu bem menos.

Anexo III ou Anexo V: o Fator R decide

Se a sua atividade é serviço intelectual ou profissional — TI, engenharia, arquitetura, medicina, psicologia, marketing, consultoria, advocacia —, você pode cair em dois anexos completamente diferentes. A diferença na primeira faixa é de 6% contra 15,5%.

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

A folha inclui pró-labore, salários, encargos e FGTS. Se o resultado for 28% ou mais, você é tributado pelo Anexo III. Abaixo disso, Anexo V.

É por isso que "tirar o mínimo de pró-labore para economizar INSS" costuma custar caro: economiza-se R$ 200 de INSS e perde-se milhares de reais por ano em DAS. O cálculo tem que ser feito junto, não separado.

Anexo III — serviços em geral e Fator R a partir de 28%

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.0006,00%—
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000

Anexo V — Fator R abaixo de 28%

FaixaReceita em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.00015,50%—
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000

Quer ver isso com os seus números? A calculadora PJ x CLT escolhe o anexo pelo Fator R que o seu pró-labore produz e mostra a memória de cálculo linha a linha.

O que sai da sua conta como sócio

O DAS é o imposto da empresa. Além dele, existem duas retenções que caem sobre você, pessoa física:

  • INSS de 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55 em 2026. A parte patronal já está dentro do DAS nos Anexos III e V.
  • IRRF sobre o pró-labore, pela tabela mensal. Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 há um redutor decrescente.

A distribuição de lucros continua sem imposto na pessoa física até R$ 50 mil por mês por sócio. Acima disso, a Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% sobre o excedente. Para empresas do Simples Nacional há discussão no Supremo sobre se essa retenção se aplica, porque a isenção está em lei complementar.

Lucro Presumido: quando o Simples não serve

Algumas atividades não podem optar pelo Simples — e a holding patrimonial é uma delas, porque administração e locação de imóveis próprios estão fora do regime. Nesses casos a apuração é feita sobre uma margem presumida por lei.

Na locação de imóveis, a presunção é de 32% da receita. Sobre essa base incidem IRPJ e CSLL, e sobre a receita bruta incidem PIS e COFINS. O resultado gira em torno de 11,33%, mais o adicional de 10% de IRPJ sobre o que exceder R$ 20 mil de lucro presumido por mês.

Isso muda a partir de 2027. A reforma tributária cria o IBS e a CBS. A locação de imóveis entra no regime específico imobiliário, com redução de 70% na alíquota. A CBS passa a valer integralmente em 2027 e o IBS sobe de 2029 a 2032. Quem tem imóvel de renda precisa refazer a conta antes disso — e é aí que a comparação entre pessoa física e holding muda de figura.

Perguntas que sempre aparecem

Se eu não faturar no mês, pago imposto?

DAS não, porque ele é percentual sobre o faturamento. Mas a empresa continua tendo obrigações: se há pró-labore, há INSS e FGTS a recolher; a declaração mensal continua sendo entregue; e a contabilidade continua sendo cobrada. Empresa parada custa dinheiro.

Posso ser PJ e CLT ao mesmo tempo?

Pode. Não há proibição em ter CNPJ e carteira assinada simultaneamente, desde que o contrato de trabalho não vede e que não haja conflito com a atividade do empregador. O INSS considera as duas contribuições, respeitado o teto.

O que acontece se eu passar do limite do Simples?

Ultrapassando R$ 4,8 milhões em até 20%, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, ela retroage ao mês seguinte ao do excesso, e a apuração precisa ser refeita no Lucro Presumido ou Real com os tributos daquele período.

Preciso emitir nota fiscal de tudo?

Sim. A receita que entra na conta da empresa precisa estar amparada em nota. Receber no PIX pessoal para "evitar imposto" é o caminho mais rápido para autuação — e derruba a distribuição de lucros isenta, porque não há lucro contabilizado que justifique a retirada.

Vale a pena mudar de CNAE para pagar menos?

Só se o CNAE novo descrever de verdade o que você faz. CNAE escolhido para reduzir alíquota, sem correspondência com a atividade real, é planejamento que não sobrevive a uma fiscalização. O caminho legítimo costuma ser o ajuste do pró-labore para atingir o Fator R.

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