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Para empresas e empresários
Quanto o seu CNPJ vai pagar de imposto
A conta não é a alíquota da tabela. É a alíquota efetiva, que depende de quanto você faturou nos últimos doze meses e de quanto tirou de pró-labore. Esta página mostra os dois cálculos com os números de 2026.
Em uma frase
Quem presta serviço intelectual no Simples paga entre 6% e 15,5% de entrada — e o que decide qual dos dois é o pró-labore que você tira de si mesmo.
Os três regimes que existem para você
| Regime | Até quanto | Como funciona |
|---|---|---|
| MEI | R$ 81.000 por ano | Valor fixo mensal, sem percentual sobre o faturamento. Um funcionário no máximo, lista fechada de atividades. |
| Simples Nacional | R$ 4.800.000 por ano | Guia única (DAS) com percentual sobre o faturamento do mês. É onde fica a maioria dos prestadores de serviço. |
| Lucro Presumido | R$ 78.000.000 por ano | Impostos separados, calculados sobre uma margem presumida por lei. Obrigatório para atividades vedadas ao Simples — holding patrimonial, por exemplo. |
Simples Nacional: a alíquota efetiva
A tabela mostra uma alíquota nominal, mas ninguém paga ela. O que você paga é a alíquota efetiva, calculada assim:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
RBT12 é a receita bruta dos últimos doze meses. No primeiro ano, usa-se a receita proporcional aos meses de atividade.
Um exemplo. Faturando R$ 12.000 por mês, o RBT12 é R$ 144.000 — primeira faixa do Anexo III, alíquota nominal de 6% e nenhuma parcela a deduzir. A efetiva também é 6%, e o DAS do mês fica em R$ 720.
Faturando R$ 30.000 por mês, o RBT12 vai a R$ 360.000 — segunda faixa, 11,20% nominal com R$ 9.360 a deduzir. A efetiva cai para 8,60%, e o DAS fica em R$ 2.580. A alíquota nominal subiu, a efetiva subiu bem menos.
Anexo III ou Anexo V: o Fator R decide
Se a sua atividade é serviço intelectual ou profissional — TI, engenharia, arquitetura, medicina, psicologia, marketing, consultoria, advocacia —, você pode cair em dois anexos completamente diferentes. A diferença na primeira faixa é de 6% contra 15,5%.
Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
A folha inclui pró-labore, salários, encargos e FGTS. Se o resultado for 28% ou mais, você é tributado pelo Anexo III. Abaixo disso, Anexo V.
É por isso que "tirar o mínimo de pró-labore para economizar INSS" costuma custar caro: economiza-se R$ 200 de INSS e perde-se milhares de reais por ano em DAS. O cálculo tem que ser feito junto, não separado.
Anexo III — serviços em geral e Fator R a partir de 28%
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo V — Fator R abaixo de 28%
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Quer ver isso com os seus números? A calculadora PJ x CLT escolhe o anexo pelo Fator R que o seu pró-labore produz e mostra a memória de cálculo linha a linha.
O que sai da sua conta como sócio
O DAS é o imposto da empresa. Além dele, existem duas retenções que caem sobre você, pessoa física:
- INSS de 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55 em 2026. A parte patronal já está dentro do DAS nos Anexos III e V.
- IRRF sobre o pró-labore, pela tabela mensal. Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês está isento, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 há um redutor decrescente.
A distribuição de lucros continua sem imposto na pessoa física até R$ 50 mil por mês por sócio. Acima disso, a Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% sobre o excedente. Para empresas do Simples Nacional há discussão no Supremo sobre se essa retenção se aplica, porque a isenção está em lei complementar.
Lucro Presumido: quando o Simples não serve
Algumas atividades não podem optar pelo Simples — e a holding patrimonial é uma delas, porque administração e locação de imóveis próprios estão fora do regime. Nesses casos a apuração é feita sobre uma margem presumida por lei.
Na locação de imóveis, a presunção é de 32% da receita. Sobre essa base incidem IRPJ e CSLL, e sobre a receita bruta incidem PIS e COFINS. O resultado gira em torno de 11,33%, mais o adicional de 10% de IRPJ sobre o que exceder R$ 20 mil de lucro presumido por mês.
Isso muda a partir de 2027. A reforma tributária cria o IBS e a CBS. A locação de imóveis entra no regime específico imobiliário, com redução de 70% na alíquota. A CBS passa a valer integralmente em 2027 e o IBS sobe de 2029 a 2032. Quem tem imóvel de renda precisa refazer a conta antes disso — e é aí que a comparação entre pessoa física e holding muda de figura.
Perguntas que sempre aparecem
Se eu não faturar no mês, pago imposto?
DAS não, porque ele é percentual sobre o faturamento. Mas a empresa continua tendo obrigações: se há pró-labore, há INSS e FGTS a recolher; a declaração mensal continua sendo entregue; e a contabilidade continua sendo cobrada. Empresa parada custa dinheiro.
Posso ser PJ e CLT ao mesmo tempo?
Pode. Não há proibição em ter CNPJ e carteira assinada simultaneamente, desde que o contrato de trabalho não vede e que não haja conflito com a atividade do empregador. O INSS considera as duas contribuições, respeitado o teto.
O que acontece se eu passar do limite do Simples?
Ultrapassando R$ 4,8 milhões em até 20%, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, ela retroage ao mês seguinte ao do excesso, e a apuração precisa ser refeita no Lucro Presumido ou Real com os tributos daquele período.
Preciso emitir nota fiscal de tudo?
Sim. A receita que entra na conta da empresa precisa estar amparada em nota. Receber no PIX pessoal para "evitar imposto" é o caminho mais rápido para autuação — e derruba a distribuição de lucros isenta, porque não há lucro contabilizado que justifique a retirada.
Vale a pena mudar de CNAE para pagar menos?
Só se o CNAE novo descrever de verdade o que você faz. CNAE escolhido para reduzir alíquota, sem correspondência com a atividade real, é planejamento que não sobrevive a uma fiscalização. O caminho legítimo costuma ser o ajuste do pró-labore para atingir o Fator R.