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Para empresas e empresários

O nível mais alto de proteção patrimonial que oferecemos

Uma sociedade constituída nos Estados Unidos passa a deter a participação na sua empresa brasileira. Uma frase curta para a estrutura mais robusta que existe no nosso portfólio — e a única sobre a qual não falamos em público.

Atendimento reservado

A holding brasileira coloca uma camada entre você e o seu patrimônio. Esta coloca duas — e a segunda fica fora do alcance direto do sistema jurídico brasileiro.

Uma decisão proferida no Brasil não atinge automaticamente uma sociedade constituída em outro país. Para chegar até ela, é preciso percorrer o caminho de reconhecimento daquela jurisdição — com o custo, o tempo e a incerteza que isso carrega para quem está do outro lado.

É essa distância que faz a diferença. E é ela que explica por que esta página não traz o desenho da estrutura, não traz o passo a passo e não traz preço.


Dois níveis de proteção

Para a maioria dos casos, o primeiro nível resolve. O segundo existe para quem já passou desse ponto.

Nível 1

Holding no Brasil

Os bens saem do seu nome e passam para uma sociedade brasileira. Uma camada societária, um sistema jurídico, um conjunto de regras. Resolve sucessão, inventário e governança — e para a maior parte das famílias e empresas é o suficiente.

Nível 2

Estrutura internacional

Acima da holding brasileira entra uma sociedade constituída nos Estados Unidos. Duas camadas societárias, dois sistemas jurídicos, duas jurisdições. O que alcança uma não alcança a outra pelo mesmo caminho.

A diferença

Distância

Proteção patrimonial é, no fundo, uma questão de quantos obstáculos legítimos existem entre o seu patrimônio e quem quer chegar nele. O segundo nível não torna nada intocável — torna o caminho até lá longo o bastante para mudar o cálculo de quem o percorreria.


O que ela resolve

I

Separação reforçada

A operação brasileira deixa de estar diretamente no seu nome. Entre você e ela passam a existir uma sociedade e uma jurisdição estrangeira, com regras próprias e um caminho próprio para ser alcançada.

II

Continuidade

A sucessão da estrutura americana segue a lei do estado onde ela foi constituída. Para quem tem herdeiros, isso muda a forma e o tempo do que acontece depois.

III

Moeda e mercado

Faturar em dólar, receber de cliente estrangeiro e abrir a porta para investidor de fora deixam de depender de improviso.

IV

Governança

Entrada e saída de sócio, distribuição de resultado e poder de decisão passam a ser regidos por um documento desenhado, não por modelo de junta comercial.


O que ela exige

Esta é a parte que ninguém coloca no anúncio, e é exatamente por ela que a maioria das estruturas montadas às pressas não sobrevive ao primeiro ano.

  • CNPJ próprio para a sociedade estrangeira, obtido antes de ela entrar no contrato social
  • Procurador residente no Brasil, com poderes expressos para receber citação em nome dela
  • Procuração lavrada em cartório no exterior, apostilada e vertida por tradutor juramentado
  • Registro do capital estrangeiro junto ao Banco Central
  • Declaração da participação no seu imposto de renda, sem exceção
  • Apuração anual de resultado da entidade no exterior, na forma da Lei nº 14.754/2023
  • Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, a partir de US$ 1 milhão
  • Manutenção da sociedade americana em dia no estado onde foi constituída

Estrutura no exterior não é estrutura invisível. Desde a Lei nº 14.754/2023, o lucro apurado por entidade controlada no exterior é tributado anualmente, mesmo sem distribuição, conforme o enquadramento de cada caso. Quem monta contando que ninguém vai ver monta errado — e descobre isso tarde.


O que ela não é

Não é esconderijo

Tudo é declarado à Receita Federal e ao Banco Central. A estrutura protege porque é bem desenhada, não porque é secreta.

Não é escudo contra dívida que já existe

Mover patrimônio depois que o credor bateu à porta tem nome no direito brasileiro, e o nome não é planejamento.

Não é para todo mundo

Abaixo de certo porte, o custo de manter supera qualquer ganho. Em boa parte das conversas, a resposta honesta é que uma holding no Brasil resolve melhor.


Como se chega até aqui

Primeiro

Uma conversa

Sob acordo de confidencialidade, antes de qualquer documento. Você conta a situação; nós dizemos se faz sentido continuar.

Depois

Um desenho

A estrutura proposta, com o custo de montar, o custo de manter e o efeito tributário dos dois lados. Por escrito, só para você.

Então

Uma decisão

Que pode perfeitamente ser não fazer. É o desfecho de boa parte dos casos que chegam, e ele também é entrega.

Não há tabela de preços nesta página. O valor depende do desenho, do número de sociedades envolvidas e da jurisdição escolhida — e só existe depois da primeira conversa.

Quem executa

A constituição da sociedade nos Estados Unidos, os documentos societários e a entrada dela no quadro da empresa brasileira envolvem atos privativos de advocacia no Brasil e assessoria jurídica no exterior. A VixCorp Soluções coordena o desenho, o levantamento e a interlocução entre as partes; a execução fica com os profissionais habilitados de cada jurisdição, nomeados em contrato antes de qualquer coisa começar.

Do lado brasileiro, a apuração e as declarações ficam com o contador registrado no CRC responsável pela empresa. Do lado americano, a manutenção anual da sociedade segue as regras do estado onde ela foi constituída.

Antes de pedir a conversa

Vale ler a página sobre holding patrimonial e familiar. Ela cobre o caminho mais comum, mais barato e, para a maioria das famílias e empresas, mais adequado. A estrutura internacional entra quando existe uma razão concreta para ela existir — e essa razão precisa aparecer na primeira conversa, não depois.

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