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Início › Sair do MEI e virar ME

Para empresas e empresários

Passou do limite do MEI. E agora?

Depende de quanto passou. Até 20% acima, a virada é tranquila e acontece em janeiro. Acima de 20%, ela retroage e você precisa refazer o ano inteiro como Microempresa — com imposto sobre tudo o que faturou.

Em uma frase

O limite do MEI em 2026 continua em R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês. O que decide o seu custo é se o excesso ficou abaixo ou acima de 20%.

Os dois cenários

Quanto faturou no anoQuando o desenquadramento valeO que você paga
Até R$ 81.000 Nada muda Segue no MEI, com o DAS fixo mensal.
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200
excesso de até 20%
A partir de 1º de janeiro do ano seguinte DAS complementar sobre o excedente e, no ano seguinte, tributação como ME pelo Simples.
Acima de R$ 97.200
excesso maior que 20%
Retroage a janeiro do ano corrente Refaz o ano inteiro como ME: DAS sobre todo o faturamento do período, com os acréscimos.

No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional aos meses de funcionamento — R$ 6.750 por mês contado a partir do mês de abertura.

Quanto custa o DAS do MEI em 2026

O DAS do MEI não é percentual: é valor fixo, formado por 5% do salário mínimo a título de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, a parcela do INSS fica em R$ 81,05:

AtividadeComposiçãoDAS mensal
Comércio ou indústriaR$ 81,05 + R$ 1,00R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05 + R$ 5,00R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05 + R$ 6,00R$ 87,05

Vencimento no dia 20 de cada mês. Comparado ao Simples, é barato: uma ME faturando R$ 10.000 por mês no Anexo III paga R$ 600 de DAS — sete vezes mais.

Outras razões para sair do MEI, além do faturamento

  • Contratar um segundo funcionário — o MEI só admite um
  • Abrir filial
  • Entrar como sócio, administrador ou titular de outra empresa
  • Exercer atividade que não está na lista permitida ao MEI

Qualquer um desses casos exige desenquadramento imediato, independentemente do faturamento.

Como fazer o desenquadramento

  1. Comunicar no Portal do Simples Nacional, no serviço de desenquadramento do SIMEI, com o código de acesso ou certificado digital. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao do fato que obriga a saída.
  2. Atualizar o registro na Junta Comercial, transformando o MEI em Empresário Individual, SLU ou LTDA, conforme o caso.
  3. Optar pelo Simples Nacional como ME, se ainda não estiver enquadrado, e confirmar o anexo aplicável.
  4. Ajustar a inscrição municipal e o modelo de nota fiscal.
  5. Definir pró-labore e contratar contabilidade — a partir daqui a escrituração contábil passa a ser obrigatória.

O erro caro é não comunicar. Quem passa do limite e continua pagando o DAS fixo acumula débito com juros e multa, e o desenquadramento acaba sendo feito de ofício pela Receita — em condições piores do que se tivesse sido comunicado no prazo.

O que muda no dia seguinte

Antes

Como MEI

  • DAS fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês
  • Declaração anual simples (DASN-SIMEI)
  • Sem contabilidade obrigatória
  • Um funcionário no máximo
Depois

Como ME no Simples

  • DAS percentual sobre o faturamento, de 6% a 15,5% na primeira faixa
  • Obrigações mensais e escrituração contábil
  • Contabilidade obrigatória, com custo mensal
  • Sem limite de funcionários e sem lista fechada de atividades
  • Faturamento permitido até R$ 4,8 milhões por ano
  • Distribuição de lucros isenta na pessoa física dentro do limite legal

Antes de sair, calcule. A diferença entre cair no Anexo III ou no Anexo V é de 6% para 15,5% — e quem decide isso é o pró-labore que você definir. Veja a conta em impostos do PJ e simule na calculadora.

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