Início › Sair do MEI e virar ME
Para empresas e empresários
Passou do limite do MEI. E agora?
Depende de quanto passou. Até 20% acima, a virada é tranquila e acontece em janeiro. Acima de 20%, ela retroage e você precisa refazer o ano inteiro como Microempresa — com imposto sobre tudo o que faturou.
Em uma frase
O limite do MEI em 2026 continua em R$ 81.000 por ano, ou R$ 6.750 por mês. O que decide o seu custo é se o excesso ficou abaixo ou acima de 20%.
Os dois cenários
| Quanto faturou no ano | Quando o desenquadramento vale | O que você paga |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000 | Nada muda | Segue no MEI, com o DAS fixo mensal. |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200 excesso de até 20% |
A partir de 1º de janeiro do ano seguinte | DAS complementar sobre o excedente e, no ano seguinte, tributação como ME pelo Simples. |
| Acima de R$ 97.200 excesso maior que 20% |
Retroage a janeiro do ano corrente | Refaz o ano inteiro como ME: DAS sobre todo o faturamento do período, com os acréscimos. |
No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional aos meses de funcionamento — R$ 6.750 por mês contado a partir do mês de abertura.
Quanto custa o DAS do MEI em 2026
O DAS do MEI não é percentual: é valor fixo, formado por 5% do salário mínimo a título de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, a parcela do INSS fica em R$ 81,05:
| Atividade | Composição | DAS mensal |
|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 + R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 + R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 + R$ 6,00 | R$ 87,05 |
Vencimento no dia 20 de cada mês. Comparado ao Simples, é barato: uma ME faturando R$ 10.000 por mês no Anexo III paga R$ 600 de DAS — sete vezes mais.
Outras razões para sair do MEI, além do faturamento
- Contratar um segundo funcionário — o MEI só admite um
- Abrir filial
- Entrar como sócio, administrador ou titular de outra empresa
- Exercer atividade que não está na lista permitida ao MEI
Qualquer um desses casos exige desenquadramento imediato, independentemente do faturamento.
Como fazer o desenquadramento
- Comunicar no Portal do Simples Nacional, no serviço de desenquadramento do SIMEI, com o código de acesso ou certificado digital. O prazo é até o último dia útil do mês seguinte ao do fato que obriga a saída.
- Atualizar o registro na Junta Comercial, transformando o MEI em Empresário Individual, SLU ou LTDA, conforme o caso.
- Optar pelo Simples Nacional como ME, se ainda não estiver enquadrado, e confirmar o anexo aplicável.
- Ajustar a inscrição municipal e o modelo de nota fiscal.
- Definir pró-labore e contratar contabilidade — a partir daqui a escrituração contábil passa a ser obrigatória.
O erro caro é não comunicar. Quem passa do limite e continua pagando o DAS fixo acumula débito com juros e multa, e o desenquadramento acaba sendo feito de ofício pela Receita — em condições piores do que se tivesse sido comunicado no prazo.
O que muda no dia seguinte
Como MEI
- DAS fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês
- Declaração anual simples (DASN-SIMEI)
- Sem contabilidade obrigatória
- Um funcionário no máximo
Como ME no Simples
- DAS percentual sobre o faturamento, de 6% a 15,5% na primeira faixa
- Obrigações mensais e escrituração contábil
- Contabilidade obrigatória, com custo mensal
- Sem limite de funcionários e sem lista fechada de atividades
- Faturamento permitido até R$ 4,8 milhões por ano
- Distribuição de lucros isenta na pessoa física dentro do limite legal
Antes de sair, calcule. A diferença entre cair no Anexo III ou no Anexo V é de 6% para 15,5% — e quem decide isso é o pró-labore que você definir. Veja a conta em impostos do PJ e simule na calculadora.